A inscrição de um CPF no cadastro de inadimplentes
envolve um conjunto de ações e geralmente não ocorre de forma imediata
ao atraso do pagamento. De fato, as empresas não possuem um prazo
determinado para incluir o nome do cliente no cadastro e podem fazê-lo
em apenas um dia de atraso, mas não é o que ocorre na prática. As empresas preferem entrar em contato com o cliente, através de
telefone, SMS, e-mail ou carta, e informar a sua situação, na tentativa
de conseguir a quitação do débito sem perder a relação com o cliente.
Em
alguns casos, geralmente nos casos em que o débito é baixo, as empresas nem chegam a inscrever o cliente devedor, mas permanecem cobrando-o diretamente.
Diferentemente do ocorre nessas empresas, as concessionárias de
serviços de utilidade pública, como as companhias de água, luz, gás e as
operadoras de telefonia, devem seguir leis regulatórias específicas
antes de negativar um cliente. Os prazos também variam, as
empresas de telefonia, por exemplo, só podem incluir o CPF de um devedor
no cadastro de inadimplentes após três meses consecutivos de falta de
pagamento.
Ao decidir pelo cadastro de inadimplentes, a empresa deve estar
ligada a um birô de crédito responsável pela manutenção desse tipo de
cadastro, como o SPC Brasil e a Serasa Experian. Depois de
serem notificadas, essas empresas enviam uma carta de aviso de débito
para o endereço do cliente inadimplente. Como o endereço informado pelo
cliente pode não ser o de sua residência, a carta é enviada em um
envelope sem identificação ou qualquer menção ao assunto débito, para
preservar a privacidade do consumidor.
Com a carta em mãos, o cliente poderá escolher entre quitar o
seu débito ou renegociá-lo para manter o seu nome limpo. Geralmente, é
dado um prazo de dez dias para que o mesmo entre em contato no número
que é indicado na carta.
Resumo do dia
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