A lei 12.846/13, conhecida como lei anticorrupção, já está em vigor e apesar de ainda precisar de regulamentação, já impõe mudanças para as empresas que possuem vínculo com a Administração Pública
de forma direta ou indireta. De acordo com o texto legal, todas as
empresas que se envolverem em em atos de corrupção contra o sistema
público nacional ou estrangeiro, serão responsabilizadas e punidas. Até o início deste ano, as empresas que fossem flagradas em
alguma prática ilícita, podiam alegar que a infração havia sido
motivada apenas pelo funcionário de forma isolada ou pelo servidor
público, que na maioria dos casos era o único punido.
As companhias
envolvidas em tais processos dificilmente eram penalizadas, devido a
dificuldade de se comprovar a existência de dolo ou culpa
por parte das mesmas.Com a lei anticorrupção, qualquer empresa que
esteja envolvida em fraudes serão processadas tanto no âmbito civil
quanto no administrativo.
As penalidades variam de acordo com o agravo e incluem:
pagamento de multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto, quando não
houver possibilidade de calcular essa receita, o valor pode ser
determinado de R$ 6 mil e R$ 60 milhões; reparação total do dano;
publicação da condenação em veículos de comunicação de grande
circulação; proibição de receber recursos de instituições financeiras
públicas ou controladas pelo poder público por um período de 1 a 5 anos;
proibição de participar de licitação e de contratar com o poder
público; suspensão parcial das atividades e até mesmo o fechamento total
da empresa.
Além disso, a lei prevê ainda que as companhias sejam obrigadas a criar um setor especializado em “ética empresarial“,
com o objetivo principal de prevenir internamente atos de corrupção
contra a administração pública. Assim, o setor empresarial será forçado a
se preocupar mais com a criação de códigos de conduta, políticas e
programas de conformidade efetivos próprios.
Resumo do dia
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