
Arquivo/TN TIM volta a ser alvo do Ministério Público
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a TIM
Celular S/A seja proibida novamente de comercializar novas assinaturas
ou linhas no estado, até que monte a estrutura necessária para garantir a
qualidade dos serviços. A apelação inclui ainda o pedido de aumento da
indenização a ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50
milhões, além da simplificação na forma como os clientes serão
ressarcidos.
A sentença de primeira instância, proferida em
janeiro deste ano, obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao
bom andamento dos serviços, mas não impediu a captação de novos
clientes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em
indenização por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais
que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários
lesados.
O
recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio
Chaves Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e determine a
proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa infraestrutura não
for montada; o pagamento da indenização por danos morais coletivos no
valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que todos os clientes
sejam ressarcidos por danos materiais, independente de ingressarem com
pedido específico.
No entender do Ministério Público Federal, a
empresa deve pagar a cada um dos seus consumidores no Rio Grande do
Norte o valor de R$ 2,00 por mês, contados a partir de abril de 2009,
seja em forma de crédito para os consumidores do sistema pré-pago, ou
abatido nas contas dos usuários do pós-pago. Até agosto de 2010, o
montante já representaria mais de R$ 32 milhões em indenizações por
danos materiais.
Decisões
A ação civil pública foi
proposta inicialmente pelo Ministério Público Estadual à Justiça
Estadual e posteriormente remetida à Justiça Federal. A ACP aponta as
irregularidades praticadas pela TIM na prestação do serviço de telefonia
móvel no Rio Grande do Norte, incluindo recorrentes congestionamentos
das ligações e quedas de chamadas. Uma antecipação de tutela, em janeiro
de 2011, chegou suspender as vendas de novas linhas.
A sentença
de primeira instância, de janeiro último, acatou apenas parcialmente o
pedido do MPF e determinou “que a TIM viabilize todos os investimentos
necessários à implantação dos projetos de ampliação da infraestrutura da
rede de telefonia móvel requeridos pelo MP, na proporção necessária a
fazer frente ao incremento do número de usuários”. Porém o pedido de
suspensão das vendas não foi tratado.
O MPF solicitava que a TIM
fosse proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas
linhas (ou códigos de acesso), ou mesmo proceder à implementação de
portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM,
enquanto “não comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento
os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos
consumidores que possui atualmente no Rio Grande do Norte, inclusive
quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço”.
No
entender do procurador da República Ronaldo Sérgio, permitir a
continuidade das atividades de comercialização de novas linhas, sem a
garantia da estrutura, poderá agravar o dano já provocado. “(a
proibição) possui um caráter inegavelmente coercitivo, sendo certo que a
TIM será motivada a implementar com muito maior rapidez e eficiência as
medidas faltantes para o fiel cumprimento do projeto de ampliação da
infraestrutura da rede de telefonia móvel”.
Problemas
A
Anatel apontou, em relatório de fiscalização promovida entre fevereiro e
abril de 2012, que a empresa “não resolveu completamente os problemas
de congestionamento e de queda de chamadas no Estado do Rio Grande do
Norte” e que “houve momentos em que para cada 100 tentativas de originar
chamadas 82,45 foram perdidas”; além de serem registradas quedas de
ligações em 62 municípios do interior potiguar e em três bairros da
capital.
"Convém atentar para o fato de que o problema objeto da
presente ação civil pública, como bem se percebe do inquérito civil que
instrui a inicial, remonta há vários anos e ainda não foi solucionado
(...), sendo certo que a única medida, ainda que de cunho temporário,
que fez mudar a postura da ré/apelada na espécie quanto a essa questão
foi a proibição de comercialização concedida pelo r. juízo a quo no
âmbito da antecipação de tutela", reforça o procurador.
Relatórios
da Anatel apontaram “que os assinantes da prestadora estão sendo
prejudicados em diversos aspectos, particularmente os usuários não são
atendidos com uma rede com qualidade adequada, ficando impossibilitados
de efetuarem, ou receberem chamadas devido aos altos níveis de bloqueio,
ou quando as chamadas não são interrompidas pelas quedas”. Como
exemplo, em 2010 o índice de bloqueios de chamadas no município de Luís
Gomes ultrapassou os 70% nos horários de maior movimento, quando o
máximo admitido pela Anatel é de 5%.
Além disso, o MPF acrescenta
que a empresa “tratava com discriminação seus clientes, mantendo um
serviço melhor nas áreas abastadas e comerciais da capital, isso em
detrimento dos bairros periféricos e das cidades do interior, que tinham
de se contentar com um serviço de telefonia celular de qualidade
inferior”.
Indenização
Os R$ 10 milhões
estipulados como indenização por danos morais coletivos não foram
considerados suficientes pelo MPF, que defende um valor de R$ 50
milhões, tendo em vista que, somente em 2011, conforme dados fornecidos
pela própria empresa, o faturamento da TIM alcançou R$ 17 bilhões.
“(...)
além de a indenização por danos morais ter sido estabelecida em apenas
um quinto do que foi pleiteado na exordial, a sentença deixou na
dependência da iniciativa dos consumidores prejudicados a reparação dos
danos materiais por eles sofridos, e, mesmo assim, se conseguirem
comprovar na fase executória tais prejuízos”, cita o texto da apelação.
O
MPF questiona de que forma todos os clientes prejudicados poderão tomar
conhecimento da sentença, ou mesmo ingressarem com pedidos de reparação
dos danos. “Se isso não bastasse, deve-se ter em mente que o cidadão
comum não dispõe de meios adequados para comprovar todos os prejuízos
experimentados com as quedas de ligações ocorridas, bem como pela
ausência de sinal momentânea.”
Com informações do MPF.
Tribuna do Norte
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