Novo regulamento da Anatel prevê opção
de cancelamento automático, dando à operadora dois dias para tentar
convencer o cliente a voltar atrás
A partir de terça-feira, o consumidor poderá cancelar automaticamente
serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem
falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que finalmente
entrará em vigor. A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações
era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de
atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das
empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu
principal. Na internet, o procedimento será semelhante: bastará ao
cliente se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e
senha para solicitar a interrupção do serviço.
Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa
ou fatura com valor proporcional aos dias de serviço prestado. A
operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a
mudar de ideia.
O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos
créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito
adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e
pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar
crédito com validade de 90 e 180 dias.
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Promoções – Também foi estabelecido que o cliente antigo deve ter
direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O
regulamento também afirma que o período máximo para contratos de
fidelização é de 12 meses.
Informações – Ao contratar um serviço por telefone, as empresas
deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá, por
exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai
subir ao término desse prazo e valores de multa de rescisão, reajuste e
franquia do serviço. Os dados deverão ser encaminhadas por correio ou
e-mail.
Faturas – Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma
cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação. Caso
isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o
valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor
em dobro, caso já tenha sido feito o pagamento. O cliente poderá
questionar faturas emitidas nos últimos três anos.
Para o presidente da Anatel, João Rezende, as novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor.
Estadão Conteúdo

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