Especialista dá algumas orientações para não ter problemas na hora da locação.
Pesquisar
por conta própria casas e apartamentos numa determinada região ou
escolher uma imobiliária para fazer o serviço é o primeiro passo. Antes
de assinar o contrato de aluguel é importante saber que o país tem a Lei
8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do
locador e do locatário.
Fiança
Atualmente o sistema
mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar
alguém disponível para assumir o risco. O fiador se trata de uma
terceira pessoa que se obriga pessoalmente perante o credor. É ele quem
será responsabilizado na ausência do pagamento do locatário.
Seguro-fiança
É
outra opção de garantia, menos procurado, embora esteja em fase de
crescimento. Esse tipo de negócio existe há pelo menos dez anos, no qual
o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de
procurar um fiador ou depositar uma caução.
Título de Capitalização
O
valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É
feita a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será
revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. É
possível usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo
inquilino. O ideal, nesses casos, seja qual for o tipo de garantia que a
pessoa escolher, é sempre procurar uma empresa idônea para concretizar o
negócio e evitar as surpresas desagradáveis.
Contrato de locação residencial
Apesar
do prazo mínimo de 30 meses, as partes, amigavelmente, podem fazer um
novo contrato antes de vencido o primitivo. O valor do aluguel só pode
ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.
O proprietário
A
Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel
a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que o
apartamento ou a casa precisam estar com peças sanitárias, sem
vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e
fornecer uma discrição minuciosa da moradia.
O inquilino
A
pessoa que está alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras
impostas pela Lei do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o
pagamento do aluguel sem atraso, além do seguro-fiança, caso tenha sido
contratado. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se
for residencial, nunca usá-lo para fins comerciais e vice-versa.
Atraso
A
Lei do Inquilinato diz que falta de pagamento pode resultar em despejo.
Porém, os atrasos podem ser negociados. No caso de atraso, o inquilino
pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.
Aviso
O
locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel.
Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. O
locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual. Porém, no
caso de transferência no emprego, apesar de também comunicar o locador
com 30 dias de antecedência, não há a necessidade de pagar a
multa.
A saída
Uma
das grandes preocupações tanto de locador quanto locatário é o momento
da saída. A maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes.
Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma
como o recebeu. Contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final
do contrato.
Fonte: http://administradores.com.br/noticias/cotidiano/10-cuidados-na-hora-de-alugar-um-imovel/77620/
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