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domingo, 14 de julho de 2013

10 cuidados na hora de alugar um imóvel

Especialista dá algumas orientações para não ter problemas na hora da locação.

Apesar de muitos os brasileiros viverem de aluguel, dúvidas à respeito de contratos, tanto por parte de inquilinos quanto de proprietários, ainda são constantes. Para esclarecer algumas incertezas na locação de um imóvel, o diretor de Locações da Guarida Imóveis, Regis Scalari, dá algumas orientações. Ao escolher o imóvel que se  quer alugar, alguns passos são essenciais. O primeiro deles, segundo Scalari, é compreender a diferença entre fiança, seguro-fiança e caução. “A Lei do Inquilinato está em vigor para proteger tanto o locador quanto o locatário. Porém, as pessoas podem apostar no diálogo para resolver pequenos problemas. Estar ciente de como funciona um aluguel também auxilia as pessoas no processo”, diz. Veja, abaixo, 10 orientações do especialista na hora de alugar um imóvel:
Pesquise 
Pesquisar por conta própria casas e apartamentos numa determinada região ou escolher uma imobiliária para fazer o serviço é o primeiro passo. Antes de assinar o contrato de aluguel é importante saber que o país tem a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.
Fiança 
Atualmente o sistema mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco. O fiador se trata de uma terceira pessoa que se obriga pessoalmente perante o credor. É ele quem será responsabilizado na ausência do pagamento do locatário.
Seguro-fiança 
É outra opção de garantia, menos procurado, embora esteja em fase de crescimento. Esse tipo de negócio existe há pelo menos dez anos, no qual o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução.
Título de Capitalização 
O valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É feita a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. É possível usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino. O ideal, nesses casos, seja qual for o tipo de garantia que a pessoa escolher, é sempre procurar uma empresa idônea para concretizar o negócio e evitar as surpresas desagradáveis.
Contrato de locação residencial 
Apesar do prazo mínimo de 30 meses, as partes, amigavelmente, podem fazer um novo contrato antes de vencido o primitivo. O valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.
O proprietário 
A Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que o apartamento ou a casa precisam estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia.
O inquilino 
A pessoa que está alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras impostas pela Lei do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem atraso, além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se for residencial, nunca usá-lo para fins comerciais e vice-versa.
Atraso 
A Lei do Inquilinato diz que falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos podem ser negociados. No caso de atraso, o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.
Aviso 
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. O locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual. Porém, no caso de transferência no emprego, apesar de também comunicar o locador com 30 dias de antecedência, não há a necessidade de pagar a
multa.
A saída 
Uma das grandes preocupações tanto de locador quanto locatário é o momento da saída. A maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o recebeu. Contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato. 
Fonte: http://administradores.com.br/noticias/cotidiano/10-cuidados-na-hora-de-alugar-um-imovel/77620/

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