Aprovado pelo Senado Federal e sancionada pela presidente Dilma Roussef, b>lei que obriga o Sistema Único de Saúde – SUS a se responsabilizar pela realização de cirurgia plástica reparadora
logo após a retirada da mama em casos de câncer, compromete o
profissional a realizá-la se possível no mesmo procedimento cirúrgico.
A senadora Ana Amélia, relatora do projeto, em pronunciamento sobre o assunto, afirma que a lei trará benefícios
para as mulheres mais carentes e que sofrem com o cenário atual de
espera para a realização deste procedimento. Em grande parte dos casos
recebidos nas unidades do sistema público habilitadas para o
procedimento, as cirurgias são adiadas por muito tempo ou ainda, na
retirada da mama o médico responsável não deixa a região prepara para
receber uma prótese.
Conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer – INCA, o câncer de mama
é o que mais acomete mulheres no Brasil. Levantamentos do Instituto
mostram que mais de 50 mil brasileiras desenvolveram a doença em 2012.
Assim, a lei traz basicamente esses dois aspectos e obriga ao
profissional que realiza a cirurgia pelo SUS, a fazer a reconstrução
imediata da mama ou garantir condições para que o procedimento possa ser
feito logo após a cirurgia de retirada da mama.
A senadora lembra que essa mesma proposta já havia sido aprovada por
unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados e foi enviado para
análise das comissões técnicas do Senado em Julho do ano passado. Dessa
vez, a nova lei de Retirada e reconstrução de mama pelo SUS veio
para aperfeiçoar a legislação que já vigora, ao mesmo tempo em que
concretiza um direito que não era atendido e muitas vezes desconhecido pela maioria das mulheres: reconstrução da mama em casos de mutilação para tratamento do câncer.
Resumo do dia
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