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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Retirada e reconstrução de mama pelo SUS

 Retirada e reconstrução de mama pelo SUS
Aprovado pelo Senado Federal e sancionada pela presidente Dilma Roussef, b>lei que obriga o Sistema Único de SaúdeSUS a se responsabilizar pela realização de cirurgia plástica reparadora logo após a retirada da mama em casos de câncer, compromete o profissional a realizá-la se possível no mesmo procedimento cirúrgico.

A senadora Ana Amélia, relatora do projeto, em pronunciamento sobre o assunto, afirma que a lei trará benefícios para as mulheres mais carentes e que sofrem com o cenário atual de espera para a realização deste procedimento. Em grande parte dos casos recebidos nas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento, as cirurgias são adiadas por muito tempo ou ainda, na retirada da mama o médico responsável não deixa a região prepara para receber uma prótese.

Conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer – INCA, o câncer de mama é o que mais acomete mulheres no Brasil. Levantamentos do Instituto mostram que mais de 50 mil brasileiras desenvolveram a doença em 2012. Assim, a lei traz basicamente esses dois aspectos e obriga ao profissional que realiza a cirurgia pelo SUS, a fazer a reconstrução imediata da mama ou garantir condições para que o procedimento possa ser feito logo após a cirurgia de retirada da mama.
A senadora lembra que essa mesma proposta já havia sido aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados e foi enviado para análise das comissões técnicas do Senado em Julho do ano passado. Dessa vez, a nova lei de Retirada e reconstrução de mama pelo SUS veio para aperfeiçoar a legislação que já vigora, ao mesmo tempo em que concretiza um direito que não era atendido e muitas vezes desconhecido pela maioria das mulheres: reconstrução da mama em casos de mutilação para tratamento do câncer.

Resumo do dia 

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