Quem vai declarar o Imposto de Renda
esse ano poderá fazê-lo pelo smartphone ou tablet, mas é preciso estar
atento às restrições para uso dessa modalidade, conforme disposto
abaixo. O prazo de entrega vence no dia 30 de Abril e para fazer a declaração por meio dos dispositivos especificados acima, basta fazer o download do “m-IRPF”, aplicativo da Receita Federal, através do Google Play, para o sistema Android, ou na App Store, para o sistema iOS. A forma de preenchimento é similar à eletrônica. No entanto, o
declarante deve estar atento as restrições que listamos a seguir.
Confira!
Declaração IR via m-IRPF – Quem não pode fazer
Não é possível utilizar o m-IRPF se, no ano de 2013, o declarante ou seus dependentes:
- Tiverem auferido rendimentos tributáveis recebidos do exterior, com
exigibilidade suspensa ou em montante superior a 10 milhões de reais
sujeitos ao ajuste anual;
- Tiverem auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienação de bens ou
direitos (como a venda de um imóvel); ganhos de capital na alienação de
bens, direitos ou aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
(como a venda de um imóvel adquirido no exterior); ganhos de capital na
alienação de moeda estrangeira mantida em espécie (venda de dólar em
espécie, por exemplo); ganhos líquidos em operações de renda variável
realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, ou fundos imobiliários; ou recebidos acumuladamente (RRA)
- Tiverem auferido os seguintes rendimentos isentos e não
tributáveis: lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou
do único imóvel; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de
outro imóvel residencial e redução do ganho de capital; parcela isenta
correspondente à atividade rural; recuperação de prejuízos em renda
variável; ou rendimentos cuja soma foi superior a 10 milhões de reais
- Tiverem auferido rendimentos tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais
- Tiverem se sujeitado ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento de IR na fonte para operações feitas em bolsa de valores
- Tiverem se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes
à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos,
ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das
informações relativas a doações efetuadas
- Tiverem se sujeitado à obrigação de declarar a saída definitiva do país
- Tiverem se sujeitado a prestar informações relativas a espólio
- Tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas,
quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas
(dedutíveis ou não) cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais
em cada caso ou no total.
- Quem pretende efetuar doações incentivadas, no próprio exercício de
2014, até a data de vencimento da primeira cota ou cota única do
imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional,
estaduais, Distrital ou municipais, diretamente na Declaração de Ajuste
Anual.
Resumo do dia
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