A Justiça Federal julgou como ilegal o período de fidelidade contratual exigido pelos planos de saúde
aos seus contratantes. Até então, a maioria dos planos de saúde
coletivos exigia uma fidelidade de mínima de um ano, pois seguiam uma
norma instituída pela Agência Nacional de Saúde – ANS em 2009. A
decisão judicial também engloba a proibição de cobrança de taxa
correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira cancelar o
contrato.
A ação partiu de uma iniciativa do Procon Estadual do Rio de Janeiro,
que solicitou a anulação do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009,
em que consta: “os contratos de planos privados de assistência à saúde
coletivos, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos
imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia
notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias”.
De fato, a cláusula era abusiva, mas vinha sendo seguida e
prejudicando milhares de brasileiros que cancelaram seus planos de
saúde. A decisão proferida contra a norma foi embasada no preceito de
que esta medida impõe ao consumidor um dever de fidelidade irrestrita,
restringindo, irregularmente, o direito de livre escolha disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Nessas situações, o consumidor sempre estaria em desvantagem, pois a
cláusula propicia às operadoras um ganho ilícito, já que as mesmas são
autorizadas a cobrar multas no valor de dois meses.
A ANS se manifestou sobre a decisão afirmando que houve falha no
entendimento da norma. De acordo com a mesma, não há nenhum tipo de restrição
para os usuários de planos de saúde, visto que também está estabelecido
que o beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a
qualquer momento, seja ele beneficiário de plano coletivo empresarial,
coletivo por adesão ou individual/familiar.
Além disso, esclareceu que o artigo em questão foi redigido
justamente para proteger o consumidor, uma vez que, ao identificar o
aumento da demanda por procedimentos e internações, que implica
diretamente em aumento dos custos, a operadora poderia rescindir o
contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.
Resumo do dia
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