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quarta-feira, 12 de março de 2014

Proibição de fidelidade em planos de saúde

 Proibição de fidelidade em planos de saúde
A Justiça Federal julgou como ilegal o período de fidelidade contratual exigido pelos planos de saúde aos seus contratantes. Até então, a maioria dos planos de saúde coletivos exigia uma fidelidade de mínima de um ano, pois seguiam uma norma instituída pela Agência Nacional de Saúde – ANS em 2009.  A decisão judicial também engloba a proibição de cobrança de taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira cancelar o contrato.

A ação partiu de uma iniciativa do Procon Estadual do Rio de Janeiro, que solicitou a anulação do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009, em que consta: “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias”.
De fato, a cláusula era abusiva, mas vinha sendo seguida e prejudicando milhares de brasileiros que cancelaram seus planos de saúde. A decisão proferida contra a norma foi embasada no preceito de que esta medida impõe ao consumidor um dever de fidelidade irrestrita, restringindo, irregularmente, o direito de livre escolha disposto no Código de Defesa do Consumidor. Nessas situações, o consumidor sempre estaria em desvantagem, pois a cláusula propicia às operadoras um ganho ilícito, já que as mesmas são autorizadas a cobrar multas no valor de dois meses.

A ANS se manifestou sobre a decisão afirmando que houve falha no entendimento da norma. De acordo com a mesma, não há nenhum tipo de restrição para os usuários de planos de saúde, visto que também está estabelecido que o beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja ele beneficiário de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar.
Além disso, esclareceu que o artigo em questão foi redigido justamente para proteger o consumidor, uma vez que, ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, que implica diretamente em aumento dos custos, a operadora poderia rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.

Resumo do dia 

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